Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2018 - 09:24
Projeto de Lei do Senado delimita início de trânsito em julgado em ações penais
No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a pena pode ser cumprida quando houver condenação em segunda instância.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Agosto de 2015 - 15:06
Ameaça e Posse Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido. Violência Doméstica

Habeas Corpus. Reincidência ou descumprimento de Medidas Protetivas de urgência não demonstradas
-
Notícias Publicado em 24 de Julho de 2015 - 12:04
Réu que tentou matar ex-namorada será julgado pelo crime de homicídio na forma tentada
O réu teve a prisão preventiva decretada ao longo do processo e, nessa condição, será submetido a julgamento
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Julho de 2015 - 15:44
Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado

Réu preso. Sentença condenatória. Recurso Defensivo. Absolvição
-
Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2014 - 13:57
Projeto do Senado permite prisão preventiva em caso de racismo e injúria racial
O que se espera com a criação dessa modalidade de prisão preventiva é que as pessoas procurem controlar mais suas pulsões e emoções e, ao contrário, façam prevalecer o exercício racional do respeito mútuo
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Março de 2014 - 11:40
Apelação Criminal. Estupro e Atentado violento ao pudor.

Vítimas menores de catorze anos.Presunção de violência absoluta.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 06 de Maio de 2013 - 11:10
Roubo majorado.

Condenação. Insurgência do réu.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Janeiro de 2012 - 13:20
Motorista embriagado é condenado por lesão corporal seguida de morte

Crime de homicídio culposo
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
RESP em HC. Sonegação fiscal. Lançamento tributário.

Condição objetiva de punibilidade. Decisão mantida.
-
Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 15:25
STJ aplica o princípio da insignificância a furto de duas calotas de automóvel
A sentença da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou a liberdade ao acusado, condenado a quatro meses e 20 dias de prisão, afastando a incidência do princípio da insignificância.
-
Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 11:25
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 15:43
Apontamentos sobre os fundamentos do Direito Internacional Contemporâneo
Os fundamentos do Direito Internacional contemporâneo são torneados pelos fatos que vivenciamos e, deve-se adotar a corrente humanista[1], principalmente, na defesa da paz mundial. A possível invasão russa sobre a Ucrânia faz soar os alertas em toda comunidade internacional.
-
Doutrina » Geral Publicado em 28 de Junho de 2019 - 12:49
Presidente da República Jair Bolsonaro, o MEC tão subserviente à OAB, deveria dar tratamento igualitário dado aos médicos, aos escravos contemporâneos da OAB: diploma de médico x diploma de advogado

Assegura o art. 5º-XIII da Constituição Federal ´”É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO”.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
-
Notícias Publicado em 28 de Março de 2024 - 10:06
Supremo permite fim de processo de condenado que cumpriu pena de prisão e não tem condições de pagar multa
Decisão unânime, tomada em sessão virtual do Plenário, seguiu voto do relator, ministro Flávio Dino
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2018 - 12:46
Justiça mantém condenação de réus por golpe do cartão de crédito clonado
A decisão foi unânime.
-
Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:06
Prescrição executória é contada a partir do trânsito em julgado para a acusação
Este foi o entendimento aplicado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.
-
Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2011 - 13:59
Invasão a padaria de madrugada não é invasão de domicílio
Juiz teria condenado o réu a 6 meses de detenção por violação de domicílio. Acusado entrou com recurso alegando improcedência, pois o conceito de casa não alcançaria estabelecimentos comerciais, como a padaria
-
Array Publicado em 2020-06-10T13:52:50+00:00
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

Home